domingo, 2 de setembro de 2012

Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência divulgada nas Paralimpíadas de Londres

A Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pela Organização das Nações Unidas em 2006 e que entrou em vigor em 3 de maio de 2008, está sendo amplamente divulgada durante as Paralimpíadas de Londres, que entram na sua semana final. O texto já foi assinado por 153 países e ratificado por 119.
"Para as Nações Unidas, os esforços do Movimento Paralímpico são de grande importância, tendo em vista promover a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, especialmente a referência ao desporto devido às infinitas possibilidades que o esporte oferece para a inclusão e aceitação de diversidade", afirmou o Secretário-Geral da ONU, Ban Ki-moon, na mensagem encaminhada aos Jogos Paralímpicos, entregue pelo Assessor Especial das Nações Unidas para o Esporte para o Desenvolvimento e a Paz, Wilfried Lemke.
Em seu artigo 30, a Convenção da ONU estipula que os Estados devem garantir às pessoas com deficiência pleno acesso a atividades esportivas gerais e atividades esportivas específicas voltadas a elas. A Convenção prevê os direitos das pessoas com deficiência em todas as áreas.
O artigo 8 indica que os Estados signatários devem se comprometer em combater os preconceitos e estereótipos e promover a tomada de consciência sobre as capacidades das pessoas com deficiência. No artigo 23, a Convenção estipula que as crianças com deficiência terão os mesmos direitos que as demais e que não serão separadas dos pais contra a sua vontade. 
A Convenção garante ainda, entre outros direitos das pessoas com deficiência, a sua igualdade de direitos perante a lei em relação a todos demais cidadãos (artigo 5), a sua proteção física e mental (artigo 17), a promulgação de leis impedindo que sejam vítimas de toda forma de exploração, violência e abuso (16), a proteção contra ingerências ilegais ou arbitrárias em sua vida privada, lar, correspondência ou qualquer outro tipo de comunicação (22), a acessibilidade total, com a eliminação das barreiras e obstáculos a seu acesso a meios de transporte, instalações em geral e serviços públicos (9), o acesso à informação nos formatos acessíveis, inclusive em Braille e língua de sinais e outros instrumentos (21), a eliminação de qualquer preconceito em relação a matrimônio, família e relações familiares (23) e acesso pleno a educação (24), saúde (25) e ao trabalho e ao emprego (27).         

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